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CURY

817979476CHAPÉUS CURY LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817979476
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CHAPÉUS CURY LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/08/1994
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformada a parcialmente a decisão recorrida e mantida a concessão do registro.

  3. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

  4. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com teor de manifestação à caducidade protocolada fora do prazo legal.

  5. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Petição de manifestação não conhecida - Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022.

  6. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Vanessa Silva Sene e nomeado novo representante Mario Tocchini Neto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  8. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  11. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  12. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (27/04/2012 a 26/04/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170092260.

  13. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  14. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  15. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  16. 14/08/2007 · RPI 1910

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  17. 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  18. 19/03/1996 · RPI 1320

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  19. 24/10/1995 · RPI 1299 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  20. 11/04/1995 · RPI 1271

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2870. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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