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CURVEX

830696440MEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO, LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
830696440
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO, LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
03/08/2010
Concessão
18/02/2014
Vigência até
18/02/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de material publicitário, comercial, catálogos, fotografias, postagens em redes sociais, encartes, notas fiscais e manuais retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

  3. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120219080 (14/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO, LTDA.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 04/12/2012 · RPI 2187

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2802. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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