CURUMIM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814801986
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CURUMIM MODAS LTDA ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 26/04/1989
- Concessão
- 24/01/1995
- Vigência até
- 24/01/2025
Linha do tempo na RPI
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140056633 (20/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Curumim Modas Ltda MEProcurador: Tânia Regina Vila-Flor Batista
- 05/06/2007 · RPI 1900
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/01/1995 · RPI 1260 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT* O PROPRIO
- 12/07/1994 · RPI 1232
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LINHARES ASS. EM PROP.
- 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT * LINHARES ASSES. EM PROP. IND. S/C LTDA
- 26/01/1993 · RPI 1156
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LINHARES ASSESSORIA EM PROP. IND. S/C LTDA
- 01/09/1992 · RPI 1135
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. LINHARES & LINHARES
- 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INT. LINHARES & LINHARES ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
- 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 780127447 * INT. ZILTON OMAR LINHARES