Todos os pedidos com o nome CURUMIM

CURUMIM

814801986CURUMIM MODAS LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814801986
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CURUMIM MODAS LTDA ME
UF do titular
MG
Depósito
26/04/1989
Concessão
24/01/1995
Vigência até
24/01/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140056633 (20/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Curumim Modas Ltda MEProcurador: Tânia Regina Vila-Flor Batista

  3. 05/06/2007 · RPI 1900

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 24/01/1995 · RPI 1260 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT* O PROPRIO

  5. 12/07/1994 · RPI 1232

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LINHARES ASS. EM PROP.

  6. 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT * LINHARES ASSES. EM PROP. IND. S/C LTDA

  7. 26/01/1993 · RPI 1156

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LINHARES ASSESSORIA EM PROP. IND. S/C LTDA

  8. 01/09/1992 · RPI 1135

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. LINHARES & LINHARES

  9. 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INT. LINHARES & LINHARES ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

  10. 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 780127447 * INT. ZILTON OMAR LINHARES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2853. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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