Todos os pedidos com o nome CURUCA

CURUCA

821451405CURUCA EDTORES LTDA - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821451405
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CURUCA EDTORES LTDA - ME
UF do titular
SP
Depósito
24/06/1999
Concessão
10/02/2004
Vigência até
10/02/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130091356 (07/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CURUCA EDTORES LTDA - MEProcurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110051389 (26/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CURUCA EDTORES LTDA - ME

  4. 19/10/2010 · RPI 2076

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - O.P.G. EDITORES LTDA

  5. 26/06/2007 · RPI 1903

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "MANUAIS, GUIAS, CATÁLOGOS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 11:10.

  8. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2802. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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