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CURUÇÁ

817488022INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
817488022
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
06/09/1993
Concessão
28/11/1995
Vigência até
28/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CLAUDINEY DE ANGELO e nomeado novo representante Luiz Ricardo de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150135830 (29/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Indústria e Comércio de Café Curuça LtdaProcurador: Claudiney de Angelo

  4. 03/07/2007 · RPI 1904

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 04/02/2003 · RPI 1674

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  7. 13/06/1995 · RPI 1280

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VICTÓRIO V VERZA

  8. 29/11/1994 · RPI 1252 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VITÓRIO VERA VERZA

  9. 26/04/1994 · RPI 1221

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VITÓRIO VERA VERZA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2858. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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