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CURTLO

817061037MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
817061037
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
29/01/1993
Concessão
05/09/1995
Vigência até
05/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Cesar Peduti Neto e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130095651 (24/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELIProcurador: CESAR PEDUTI NETODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150079383 (17/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELIProcurador: Cesar Peduti Neto

  5. 27/11/2012 · RPI 2186

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CURTLO CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP

  6. 04/01/2011 · RPI 2087

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 18/03/2003 · RPI 1680

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  8. 05/09/1995 · RPI 1292 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 08/08/1995 · RPI 1288

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONFECÇÕES GAROTA DE PRAIA LTDA-ME (BR/SP) * INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 10/01/1995 · RPI 1258

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS E COM. FIRMAS DEVIDAMENTE RECONHECIDAS *INT. ROCCO MARCAS E PATS. S/C LTDA

  11. 29/03/1994 · RPI 1217

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ROCCO MARCAS

  12. 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ROCCO MARCAS E PAT. S/C LTDA

  13. 15/06/1993 · RPI 1176

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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