Curso RM2Marinha
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919618561
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 28/04/2020
Linha do tempo na RPI
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Cursos online exclusivos para provas das forças armadas.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação com a exclusão dos itens ?Aplicativo de ensino; Confecção de livros voltados ao estudo para concursos?, por serem itens não pertencentes à classe reivindicada e com a troca de ?Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Confecção e distribuição de Apostila; Podcast de ensino?, por ?Disponibilização de fotos, áudio e vídeo não downloadble através de web site [serviço de entretenimento]; Produção de apostilas [material didático] para distribuição em cursos; Serviço de ensino através de podcast?, para melhor adequação à classe.
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente procuração em que conste autorização expressa para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e o Manual de Marcas 3ªed., item 5.6.1. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados.
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)