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CURSO RIACHUELO

811638103CURSO RIACHUELO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811638103
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CURSO RIACHUELO LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
19/07/1984
Concessão
19/11/1985
Vigência até
19/11/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150301079 (16/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CURSO RIACHUELO LTDA.Procurador: Rogério Henrique Correa Nunes Esberard

  5. 22/05/2007 · RPI 1898

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 17/08/1999 · RPI 1493

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  7. 07/04/1998 · RPI 1424

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROGERIO HENRIQUE C. N. ESBERARD.

  8. 30/07/1996 · RPI 1339 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLETAMENTE RETR. DEVIDA, REFERENTE A EXP. DE CERT. NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DAT. DA COMPROV. DO CUMP. DESTA EXIG.,RECOLHA TAMBEM RETR.P/ CUMP. EXIG. * INT ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

  9. 21/02/1996 · RPI 1316

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA * INT ROGERIO HENRIQUE C. N. ESBERARD

  10. 13/02/1996 · RPI 1315

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT ROGERIO HENRIQUE C. N. ESBERARD

  11. 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTÇÃO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 03/01/1995 · RPI 1257

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INSTITUTO RIACHUELO LTDA (RS) PET. (SP) 019682 DE 21/07/94 *INT. UNIÃO FEDERAL

  13. 19/11/1985 · RPI 787 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 20/08/1985 · RPI 774

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 09/04/1985 · RPI 755 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 27/11/1984 · RPI 736

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2511. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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