CURSO KAPA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840526822
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/05/2013
- Concessão
- 10/02/2016
- Vigência até
- 10/02/2036
Linha do tempo na RPI
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CESAR PEDUTI FILHO, em petição protocolada em 21/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos que NÃO comprovam o uso efetivo da marca na oferta de serviços para consumidores e/ou NÃO possuem data completa e/ou NÃO possuem a marca mista conforme concedida no certificado: capturas de tela de rede social; declaração de prestadores de serviço; ação judicial. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com e-mails de alunos e seus respectivos planos de estudo contendo o sinal marcário, dentro do período de investigação, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos que NÃO comprovam o uso efetivo da marca na oferta de serviços para consumidores e/ou NÃO possuem data completa e/ou NÃO possuem a marca mista conforme concedida no certificado: capturas de tela de rede social; declaração de prestadores de serviço; ação judicial.Dessa forma, apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/10/2017 até 21/10/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo os serviços disponíveis ao consumidor; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA CONCEDIDA.)Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)