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CURSO GLOBO DE INFORMÁTICA

814390102
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814390102
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/07/1988
Concessão
08/05/1990
Vigência até
08/05/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 12/11/2002 · RPI 1662

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA GLOBO S/A.

  3. 14/03/2000 · RPI 1523

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    RPI, 1521 DE 29/02/2000, TENDO EMVISTA, INCORREÇÃO NO CÓD. DODESPACHO.

  5. 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. 13/07/1999 · RPI 1488

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.(S) 1- EDITORA RIO GRÁGICA LTDA (BR/RJ), 2- ROMA PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP)3- GLOBO PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ).

  7. 30/06/1998 · RPI 1436 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME/CGC DA CEDENTE, EXISTENTE NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSFERÊNCIA, PROMOVENDO SE FOR O CASO AS DEVIDAS ALTERAÇÕES *INT. PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO.

  8. 08/05/1990 · RPI 1017 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. IRIS PROENÇA MARTINS

  9. 28/11/1989 · RPI 997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. IRIS PROENÇA MARTINS

  10. 18/07/1989 · RPI 978 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT IRIS PROENÇA MARTINS

  11. 31/01/1989 · RPI 954

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. IRIS PROENCA MARTINS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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