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CURL RECALL

905159314TIGI HOLDINGS LIMITED
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905159314
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TIGI HOLDINGS LIMITED
Depósito
16/08/2012
Concessão
27/02/2018
Vigência até
27/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150187654 (21/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: UNILEVER PLCProcurador: Yasmin Monteiro BaptistaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  8. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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