CURL RECALL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 905159314
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TIGI HOLDINGS LIMITED
- Depósito
- 16/08/2012
- Concessão
- 27/02/2018
- Vigência até
- 27/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150187654 (21/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: UNILEVER PLCProcurador: Yasmin Monteiro BaptistaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.