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CURITYBINA

815830122UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
815830122
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
UF do titular
SP
Depósito
09/11/1990
Concessão
05/09/2006
Vigência até
05/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150243608 (18/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150140229 (26/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

  4. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 11/01/2005 · RPI 1775 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 28/12/2004 · RPI 1773

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    DE ACORDO COM OS PARECERES DA DIRETORIA DE MARCAS E DA PROCURADORIA FEDERAL NO INPI. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.

  8. 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  9. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART. 80 DO CPI REG. 002565480.

  10. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1070, DE 04/06/1991, TENDO EM VISTA OMISSãO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.

  11. 22/02/1994 · RPI 1212

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    PARA QUE SEJA ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1070 DE 04/06/91,VISTO QUE NÃO FOI APONTADO O REGISTRO IMPEDITIVO E QUE SEJA INDEFERIDO COM FULERO NO ART 80 DO CPI APONTANDO O REGISTRO IMPEDITIVO *INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA.

  12. 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. BRAGA & ASSOCIADOS

  13. 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART. 80 DO CPI *INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2859. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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