CURITIBA ESTAÇÃO DA PIZZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 915878739
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 13/09/2018
- Concessão
- 17/09/2019
- Vigência até
- 17/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (CURITIBA ESTAÇÃO DA PIZZA X ESTAÇÃO DA ESFIHA ESFIHARIA E PIZZARIA), conforme o entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu os pedidos da requerente da caducidade (atualmente registros em vigor) pelo registro que é objeto da caducidade, não havendo risco de confusão ou associação indevida.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 913571431 (ESTAÇÃO DA PIZZA)
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)