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CURITIBA ESTAÇÃO DA PIZZA

900378786Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
900378786
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
02/07/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150058354 (23/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: MARIA GOMES DE OLIVEIRA VIEIRA - PIZZARIA ME.Procurador: Adilson GabardoDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  3. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826391222 (ESTAÇÃO DA PIZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: reapresente a procuração apresentada na petição inicial com identificação e qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poder para representar a empresa titular e contendo, se for o caso, poderes para ratificar os atos já praticados

  5. 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED 827883293.

  6. 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2445. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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