Todos os pedidos com o nome CURIOUS GEORGE

CURIOUS GEORGE

821101072classe 28Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821101072
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
28
Titular
Titular pessoa física
Depósito
21/09/1998
Concessão
19/04/2005
Vigência até
19/04/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150063764 (17/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HOUGHTON MIFFLIN HARCOURT PUBLISHING COMPANYDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150115411 (29/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: HOUGHTON MIFFLIN HARCOURT PUBLISHING COMPANYProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 30/08/2011 · RPI 2121

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  7. 19/04/2005 · RPI 1789

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    CONCEDIDO NA 8ª EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS. INCLUÍDO "BARALHOS" CONFORME SOLICITAÇÃO INICIAL E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) EM VIGOR.AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 821101064.

  8. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2837. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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