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CURIOSOS

820433250classe 30PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820433250
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
23/12/1997
Concessão
09/12/2003
Vigência até
09/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130242391 (26/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PANDURATA ALIMENTOS LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  3. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120092817 (19/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 19/06/2012 · RPI 2163

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 23/09/2008 · RPI 1968

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BAUDUCCO & CIA. LTDA.

  6. 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS DAS CLASSE 32.10 E 29.30, NÃO REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  7. 13/06/2000 · RPI 1536

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2765. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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