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CURIÓ

814657370
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O que o INPI publicou

Processo
814657370
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
03/02/1989
Concessão
06/06/1995
Vigência até
06/06/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 07/08/2012 · RPI 2170

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 22/09/1998 · RPI 1448

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDIOURO S/A. (BR/RJ).

  4. 02/09/1997 · RPI 1396

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA *INT. MARIO ROBERT MANNHEIMER

  5. 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. REGINA C. FREITAS

  6. 15/11/1994 · RPI 1250

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. REGINA C FREITAS

  7. 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. REGINA FREITAS

  8. 16/02/1994 · RPI 1211

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CURIO LIVROS E REVISTAS S/A * INT. REGINA C.M. DE FREITAS

  9. 10/08/1993 · RPI 1184

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

  10. 06/04/1993 · RPI 1166

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

  11. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

  12. 22/05/1990 · RPI 1019 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG) 812278275 *INT. REGINA CÉLIA MORAES DE FREITAS

  13. 23/05/1989 · RPI 970

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    EM NOME DA REQUERENTE. * INT. REGINA CÉLIA MORAES DE FREITAS.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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