Todos os pedidos com o nome CURIÓ

CURIÓ

812278275
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812278275
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
07/11/1985
Concessão
22/09/1987
Vigência até
22/09/1997
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 10/02/1998 · RPI 1416

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE COPIA DO CONTRATO ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE B CESSIONARIA NA INTEGRA *INT. MARIO ROBERTO MANNHEIMER

  3. 14/06/1994 · RPI 1228

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CURIÓ LIVROS E REVISTAS S/A (BR/RJ) *INT. REGINA CELIA M. DE FREITAS.

  4. 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDOCOM ART. 88 DO CPI * INT. REGINA C. MORAES DE FREITAS.

  5. 27/03/1990 · RPI 1011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA TECNOPRINT S/A (BR/RJ) *INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

  6. 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 02/06/1987 · RPI 867

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. 16/12/1986 · RPI 843 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 17/06/1986 · RPI 817

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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