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CURINGA COMBUSTÍVEIS

903650509CURINGA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
903650509
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CURINGA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA
UF do titular
MT
Depósito
17/05/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  3. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150179327 (12/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CURINGA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDAProcurador: Eudes Lopes de CastroDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 770217516 (CURINGA), Processo 902721399 (CURINGA VEÍCULOS), Processo 816658536 (CURINGA), Processo 900391707 (CURINGA PNEUS) e Processo 790296608 (CURINGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto à declaração emitida pela empresa CURINGA DOS PNEUS LTDA.

  5. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Notificação da oposição 810110460435 na RPI 2300 de 03/02/2015, pois ela já havia sido não conhecida, conforme despacho publicado na RPI 2195 de 29/01/2013.

  6. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    810110460435 de 04/09/2011

  7. 29/01/2013 · RPI 2195

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(WB) 810110460435 DE 04/09/2011 (DE OPOSIÇÃO), INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. INT.: O PRÓPRIO OPOENTE.

  8. 22/02/2012 · RPI 2146

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

    O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO 810110460435 DE 04/09/2011, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS . INT. O PRÓPRIO OPOENTE.

  9. 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2463. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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