CURIFEST
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814971229
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CURIFEST COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTA LTDA ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 05/07/1989
- Concessão
- 08/09/1992
- Vigência até
- 08/09/2022
Linha do tempo na RPI
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150191548 (26/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CURIFEST COMÉRCIO DE ARTIGOS DE FESTA EIRELI EPPProcurador: Pacheco e Advogados Associados
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120153193 (06/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CURIFEST COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTA LTDA MEProcurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/06/2004 · RPI 1743
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DO REGISTRO(818432942) INT.OSVALDO FLOR
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1121 DE 26/05/92 TENDO EM VISTA A PETICAO TEMPESTIVA N. 000773 DE 24/02/92 *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA
- 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.BRASIL SUL MARCAS E PATENTES.
- 04/02/1992 · RPI 1105
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT.
- 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT.
- 16/04/1991 · RPI 1063
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NO CÓD. SERV. 70 DA CLASSE 16 *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/06/1990 · RPI 1024
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSEREIVINDICADA Á VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARANDO.*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C LTDA.