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CURIFEST

814971229CURIFEST COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTA LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
814971229
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CURIFEST COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTA LTDA ME
UF do titular
PR
Depósito
05/07/1989
Concessão
08/09/1992
Vigência até
08/09/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150191548 (26/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CURIFEST COMÉRCIO DE ARTIGOS DE FESTA EIRELI EPPProcurador: Pacheco e Advogados Associados

  3. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120153193 (06/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CURIFEST COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTA LTDA MEProcurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/06/2004 · RPI 1743

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DO REGISTRO(818432942) INT.OSVALDO FLOR

  6. 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    O DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1121 DE 26/05/92 TENDO EM VISTA A PETICAO TEMPESTIVA N. 000773 DE 24/02/92 *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA

  8. 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.BRASIL SUL MARCAS E PATENTES.

  9. 04/02/1992 · RPI 1105

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT.

  10. 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT.

  11. 16/04/1991 · RPI 1063

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NO CÓD. SERV. 70 DA CLASSE 16 *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 26/06/1990 · RPI 1024

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

    E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSEREIVINDICADA Á VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARANDO.*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2729. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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