Curativo para aftas
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931536600
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 15/08/2023
Linha do tempo na RPI
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove a possibilidade e licitude da atividade econômica, por pessoa física, relativa aos produtos reivindicados com fins medicinais, tendo em vista a legislação vigente proíbe a respectiva produção por pessoa física, sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da saúde, entre outros requisitos. Veja Lei No 6.360/1976.Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação excluindo os itens apontados ou substituindo-os por produtos equivalentes passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência, de acordo com a classe NCL(12) 5. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br].
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)