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CURATHANE

818727284CORTEVA AGRISCIENCE LLC
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O que o INPI publicou

Processo
818727284
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
Depósito
14/08/1995
Concessão
26/12/2012
Vigência até
26/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 19/10/2004 · RPI 1763

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ROHM AND HAAS COMPANY

  6. 14/10/2003 · RPI 1710 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 03/02/1998 · RPI 1415

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    PARA ASSINALAR "FUNGICIDAS PARA USO EM APLICAÇÕES DOMESTICA, NA AGRICULTURA , HORTICULTURA E SIVICULTURA". *INT. DANIEL & CIA

  9. 06/05/1997 · RPI 1379 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA

  10. 17/12/1996 · RPI 1359 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.004508980 * INT DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2695. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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