Todos os pedidos com o nome CURAPROX

CURAPROX

819835897classe 10CURADEN AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819835897
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
10
Titular
CURADEN AG
Depósito
07/03/1997
Concessão
01/02/2005
Vigência até
01/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140212271 (15/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CURADEN AGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 01/02/2005 · RPI 1778

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  8. 30/05/2000 · RPI 1534

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

  9. 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTO

  10. 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2820. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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