Todos os pedidos com o nome CURAMIX

CURAMIX

904753107CAMARGO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
904753107
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CAMARGO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
26/04/2012
Concessão
10/04/2018
Vigência até
10/04/2028
Receba um alerta quando CURAMIX se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150158061 (17/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CAMARGO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDAProcurador: King'S Marcas e Patentes Ltda.

  7. 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 850120226350 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2012

  8. 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2783. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.