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CURADERMITE

813958750EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
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O que o INPI publicou

Processo
813958750
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
UF do titular
DF
Depósito
09/12/1987
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Petição 850180016461 não conhecida, tendo em vista que não consta protocolo de cumprimento para a exigência publicada na RPI 2595.

  3. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS192Atenção

    Exigência de conformidade

    Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Manifestação (código 339), para que seja aproveitado como Recurso (código 333), deve a recorrente complementar o valor de R$ 134,00 através da GRU código 800.

  6. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110140059 (30/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  9. 03/11/2009 · RPI 2026

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 07/10/2008 · RPI 1970

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  11. 04/05/2004 · RPI 1739

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

    ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO.

  12. 06/05/2003 · RPI 1687

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART. 216, § 2º, DA LPI.

  13. 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

  14. 05/02/1991 · RPI 1053

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

  15. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  16. 15/05/1990 · RPI 1018

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2641. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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