CUPINOX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820789003
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- JIMO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 08/05/1998
- Concessão
- 14/06/2005
- Vigência até
- 14/06/2025
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150140243 (03/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: JIMO QUÍMICA INDUSTRIAL LTDAProcurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS OS ITENS "EMPLASTRO ADESIVO, ADESIVOS COM PRODUTOS PARA CAPTURAR MOSCAS, PAPEL APANHA MOSCAS, PRODUTOS DE LIMPEZA PARA LAVAR ANIMAIS, DESINFETANTES, DESODORANTES, DETERGENTES" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 1:50 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO; ACRESCENTADO O TERMO "EXCETO PARA USO HUMANO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL REIVINDICADA.
- 26/12/2000 · RPI 1564 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (RS) 09003, DE 27/10/00.
- 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.