CUPINOX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812624955
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- JIMO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 06/06/1986
- Concessão
- 11/06/1991
- Vigência até
- 11/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110084370 (30/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JIMO QUIMICA INDUSTRIAL LTDAProcurador: JOÃO CASSIANO BARROS OYARZÁBALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/08/2002 · RPI 1649
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES
- 19/02/1991 · RPI 1055
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES
- 06/11/1990 · RPI 1040 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES
- 17/04/1990 · RPI 1014 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CYANAMID QUIMICA DO BRASIL LTDA (BR/RJ) * INT. PRIMARK
- 31/10/1989 · RPI 993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES
- 03/02/1987 · RPI 850 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.