CUPIDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006445330
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CUPIDO LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 14/03/1969
- Concessão
- 25/08/1976
- Vigência até
- 25/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160232423 (17/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CUPIDO LTDA.Procurador: Regina Célia Querido Lima SantosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160181487 (17/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CUPIDO LTDA.Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 04/09/2007 · RPI 1913
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/04/1997 · RPI 1377
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 22/09/1987 · RPI 883
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/03/1985 · RPI 753
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.