CUP NOODLES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818836458
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.
- Depósito
- 11/10/1995
- Concessão
- 11/08/1998
- Vigência até
- 11/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANIEL & CIA e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800160208497 (25/07/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150281806 (11/12/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Nissin Foods Holdings CO., LTD.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:A apostila foi corrigida.
- 07/12/2010 · RPI 2083
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 27/07/2010 · RPI 2064
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANIEL & CIA