CUORE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006217834
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PASTIFICIO SELMI S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/11/1972
- Concessão
- 10/01/1976
- Vigência até
- 10/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160006291 (11/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PASTIFICIO SELMI S/AProcurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150243384 (26/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: OURO NEGRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAProcurador: Natan Baril
- 02/10/2007 · RPI 1917
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 14/08/2007 · RPI 1910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/06/2000 · RPI 1538
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 18/07/1995 · RPI 1285
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/CLTDA
- 27/08/1985 · RPI 775
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/04/1985 · RPI 755
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 13/11/1984 · RPI 734
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.