CUMULUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817481800
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 31/08/1993
- Concessão
- 02/01/1996
- Vigência até
- 02/01/2016
Linha do tempo na RPI
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100349547 (14/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:Sede alterada.
- 05/10/2010 · RPI 2074
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 24/07/2007 · RPI 1907
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
- 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO CONTIDO NA RPI 1304 DE 28/11/95, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DECENAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
- 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
- 20/06/1995 · RPI 1281
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. GOUVÊA VIEIRA
- 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI
- 26/04/1994 · RPI 1221
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCÁ S/C LTDA