Todos os pedidos com o nome CUMULUS

CUMULUS

814753124AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814753124
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
UF do titular
SP
Depósito
05/04/1989
Concessão
05/03/1991
Vigência até
05/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100349547 (14/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:Sede alterada.

  3. 19/07/2011 · RPI 2115

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 05/10/2010 · RPI 2074

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 23/09/2003 · RPI 1707

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. DANNEMANN

  7. 18/09/1990 · RPI 1033

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. DANNEMANN

  8. 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. DANNEMANN

  9. 14/11/1989 · RPI 995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2657. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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