Todos os pedidos com o nome CUMULUS

CUMULUS

814753108
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O que o INPI publicou

Processo
814753108
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
05/04/1989
Concessão
25/09/1990
Vigência até
25/09/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100349547 (14/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:Sede alterada.

  2. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  3. 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

  4. 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  5. 05/10/2010 · RPI 2074

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 23/09/2003 · RPI 1707

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  8. 31/07/1990 · RPI 1026

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  9. 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  10. 07/11/1989 · RPI 994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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