CUMMINS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829602330
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CUMMINS INC.
- Depósito
- 15/02/2008
- Concessão
- 20/07/2010
- Vigência até
- 20/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS e nomeado novo representante Tauil e Chequer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Tauil e Chequer Advogados e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150036969 (24/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CUMMINS INC.Procurador: Tauil e Chequer Advogados
- 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.