Cumbuk
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919776698
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- ASSOCIAÇÃO FORMAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/05/2020
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
TENDO EM VISTA QUE A COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA FOI EFETUADA EM DATA ANTERIOR A DATA DO DESPACHO.
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918747465. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829180346 (CUMBUCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)