Todos os pedidos com o nome CUMBERLAND

CUMBERLAND

826872930THE GSI GROUP, LLC
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O que o INPI publicou

Processo
826872930
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
THE GSI GROUP, LLC
Depósito
06/09/2004
Concessão
18/05/2021
Vigência até
18/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do pedido de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão do registro de marca.

  5. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Tendo em vista documentação de cessão de marca apresentada, deve a recorrente requerer a transferência do pedido em questão, junto ao INPI, por petição específica, de modo que passem todos processos à mesma esfera de titularidade.

  7. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Devem ser apresentados documentos que mostrem a relação entre ?GSI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA? e ?THE GSI GROUP?. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida, junto ao INPI, através de petição própria para esse fim, transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  8. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.

  9. 03/05/2011 · RPI 2104

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADO(A)

  10. 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  11. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818549700.

  12. 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2849. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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