CULTURAL INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820863769
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 25/06/1998
- Concessão
- 27/10/2009
- Vigência até
- 27/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
- 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/02/2009 · RPI 1988
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.
- 13/09/2005 · RPI 1810 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
- 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CONCESSÃO PÚBLICADOMNA RPI. 1582 DE02/05/2001, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO PARCIAL CONTRA O APOSTILAMENTO.
- 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.