CULTURA DOCUMENTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813218934
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/12/1986
- Concessão
- 11/06/1991
- Vigência até
- 11/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110091824 (13/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVASProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130160114 (19/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVASProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
- 04/04/2006 · RPI 1839
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REAL COMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 13/02/1991 · RPI 1054
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PARTHENON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PARTHENON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 22/05/1990 · RPI 1019
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PARTHENON MARCAS E PATENTES S/C LTDA