CULTURA DE PERIFERIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902754971
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Coletiva
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/07/2010
- Concessão
- 22/04/2014
- Vigência até
- 22/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador José Domingos de Lima Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendoem vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto noinciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membrosde uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou decontratados. Quanto ao regulamento, observe que precisa conter a identificação da associaçãorequerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas arepresentá-la. Deve conter ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membrosestão autorizados a usar a marca. Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marcano pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de produto (ou de serviço).
- 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.