Todos os pedidos com o nome CULTI

CULTI

829570640
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O que o INPI publicou

Processo
829570640
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/01/2008
Concessão
02/08/2011
Vigência até
02/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  5. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

  7. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO NOME DO REQUERENTE.

  10. 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2849. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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