CULTI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829570640
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/01/2008
- Concessão
- 02/08/2011
- Vigência até
- 02/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
- 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO NOME DO REQUERENTE.
- 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.