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Culinária de Verdade

917796314classe 43Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917796314
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
24/07/2019
Concessão
06/12/2022
Vigência até
06/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. VII do art. 124 da LPI. A expressão ?COZINHA DE VERDADE? se caracteriza como expressão usada como meio de recomendar, destacar e/ou evidenciar os produtos/serviços que serão identificados. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.

  4. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termos e figura descritivos e qualificativos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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