CUKI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820377023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/11/1997
- Concessão
- 26/09/2006
- Vigência até
- 26/09/2026
Linha do tempo na RPI
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160146218 (07/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Cuki Cofresco S.p.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/01/2006 · RPI 1826
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPAGNIA ITALIANA ALLUMINIO COMITAL S P A
- 10/05/2005 · RPI 1792 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO E INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADOS NA RPI 1587, DE 05/06/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 05/06/2001 · RPI 1587
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 05/06/2001 · RPI 1587
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (BR/SP) 000383, DE 04/01/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 20 (SUBITENS 25 E 35) NÃO ABRIGA OS PRODUTOS DA NCL (7) 17.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 29/08/2000 · RPI 1547
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE, CESSIONARIA E TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.