Todos os pedidos com o nome CUKI

CUKI

820377015Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820377015
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
27/11/1997
Concessão
14/03/2006
Vigência até
14/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160047184 (09/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CUKI COFRESCO S.p.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  5. 14/03/2006 · RPI 1836 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 07/02/2006 · RPI 1831

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPAGNIA ITALIANA ALLUMINIO COMITAL S P A

  7. 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 29/08/2000 · RPI 1547

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE, CESSIONARIA E TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS

  9. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2895. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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