CUISINE SOLUTIONS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820923486
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CUISINE SOLUTIONS INC
- Depósito
- 17/07/1998
- Concessão
- 08/11/2005
- Vigência até
- 08/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a duplicidade de pagamento.
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150149446 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Cuisine Solutions Inc.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150155442 (15/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CUISINE SOLUTIONS INC.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Sede alterada
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110413444 (13/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CUISINE SOLUTIONS INC.Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 08/11/2005 · RPI 1818
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupado parcialmente ao processo: 820923494. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ENQUANDRAMENTO NA NCL (7) REIVINDICADA.
- 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.