Todos os pedidos com o nome CUISINE SOLUTIONS

CUISINE SOLUTIONS

820923486CUISINE SOLUTIONS INC
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O que o INPI publicou

Processo
820923486
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CUISINE SOLUTIONS INC
Depósito
17/07/1998
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a duplicidade de pagamento.

  2. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150149446 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Cuisine Solutions Inc.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150155442 (15/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CUISINE SOLUTIONS INC.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Sede alterada

  6. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110413444 (13/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CUISINE SOLUTIONS INC.Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  7. 08/11/2005 · RPI 1818

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Agrupado parcialmente ao processo: 820923494. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ENQUANDRAMENTO NA NCL (7) REIVINDICADA.

  8. 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2846. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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