CUESTA - COLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817629211
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/01/1994
- Concessão
- 15/12/1998
- Vigência até
- 15/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120025069 (29/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRESProcurador: AUGUSTO CESAR FORTUNADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 07/07/2009 · RPI 2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/08/1998 · RPI 1444
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. THE COCA-COLA COMPANY (US) *INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES
- 11/03/1997 · RPI 1371 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLD" *INT. JOSÉ OLIMPIO N MENEZES
- 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. THE COCA-COLA COMPANY (US) * INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZES
- 26/03/1996 · RPI 1321
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZES
- 10/10/1995 · RPI 1297
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
"NO CONJUNTO" * INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZES
- 04/04/1995 · RPI 1270 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 30/08/1994 · RPI 1239 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816671419. * INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES