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CUESTA AMBIENTAL

914495640
Registro de marca nulo
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O que o INPI publicou

Processo
914495640
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
12/04/2018
Concessão
07/05/2019
Vigência até
07/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 5001385-46.2019.4.03.6131, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Federal de Botucatu/SP, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito da lide, na forma do que dispõe o art. 487, I do CPC. Nessa conformidade, ANULO o registro de marca outorgado à ora ré ? MEDEIROS & CIA RESÍDUOS LTDA. (Registro de Marca n. 914.495.640), para o sinal ?CUESTA AMBIENTAL?, registrado na Classe de Serviços n. 39 da Classificação Internacional de Nice?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro sub judice? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.014346/2019-84.

  2. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    No bojo da ação judicial ordinária n° 5001385-46.2019.4.03.6131 - 01ª Vara Federal de Botucatu/SP, foi prolatado por aquele juízo sentença, com o seguinte dispositivo: ?Do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito da lide, na forma do que dispõe o art. 487, I do CPC. Nessa conformidade, ANULO o registro de marca outorgado à ora ré ? MEDEIROS & CIA RESÍDUOS LTDA. (Registro de Marca n. 914.495.640), para o sinal ?CUESTA AMBIENTAL?, registrado na Classe de Serviços n. 39 da Classificação Internacional de Nice. Presentes os pressupostos legais (art. 300 do CPC), defiro a tutela de evidência requerida pela autora (LCP SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI ?EPP), para a finalidade de, até solução final da lide, ou expressa determinação em sentido contrário, sustar os efeitos do ato de registro da marca da ré, devendo a autarquia federal aqui acionada adotar todas as medidas administrativas a tanto pertinentes, no prazo de 30 dias, a contar da data da intimação da presente decisão?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.014346/2019-84

  3. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação ordinária de nulidade de registro de marca // Referências: Ação Ordinária n° 5001385-46.2019.4.03.6131? 1ª VF Botucatu SP // Processo SEI/INPI nº 52402.014346/2019-84

  4. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2710. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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