CUERVO ESPECIAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818022051
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/09/1994
- Concessão
- 27/09/2005
- Vigência até
- 27/09/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150242870 (17/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/09/2005 · RPI 1812
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
EM RETIFICAçãO à RPI 1808, DE 30/08/2005, POR OMISSãO DE UM DOS PRODUTOS DA ESPECIFICAçãO.
- 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1785, DE 22/03/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.
- 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCUÍDO O CÓDIGO DE PRODUTO 30 DA CLASSE NACIONAL 35, BEM COMO A ESPECIFICAÇÃO CORRESPONDENTE. TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 14/03/2000 · RPI 1523
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG.(S) 007006519 E 800007948 *INT. DANNEMANN SIEMSEN