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CUERVO ESPECIAL

818022051
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818022051
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
13/09/1994
Concessão
27/09/2005
Vigência até
27/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150242870 (17/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 27/09/2005 · RPI 1812

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    EM RETIFICAçãO à RPI 1808, DE 30/08/2005, POR OMISSãO DE UM DOS PRODUTOS DA ESPECIFICAçãO.

  5. 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1785, DE 22/03/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

  6. 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCUÍDO O CÓDIGO DE PRODUTO 30 DA CLASSE NACIONAL 35, BEM COMO A ESPECIFICAÇÃO CORRESPONDENTE. TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

  8. 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 14/03/2000 · RPI 1523

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  10. 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG.(S) 007006519 E 800007948 *INT. DANNEMANN SIEMSEN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2883. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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