CUBO CUBO CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 931504139
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- CUBO CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 11/08/2023
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923118292 (CUBBOINOVA COMPLIANCE DE DADOS NEGÓCIOS . ESCOLA) e Processo 928563146 (Cubo Laboratório de Solo e Concreto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à NCL (12) 42 reivindicada, à especificação livre feita pelo requerente foram realizadas as alterações a seguir especificadas. Em sede de cumprimento de exigência, foram excluídos os seguintes itens: ?Assessoria e consultoria em controle de qualidade de serviços; Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade; Inspeção de produtos para controle de qualidade; Inspeção de serviços para controle de qualidade; Desenho industrial; Estilismo [desenho industrial]; Pesquisas no campo de construções de edificações; Projeto de engenharia de alimento; Projeto de engenharia elétrica; Projeto de engenharia eletrônica; Projeto de engenharia industrial; Projeto de engenharia química; Projeto de tubulação; Projeto industrial; Realização de estudos para projetos técnicos; Serviços de desenho de embalagens; Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes; realização de plano de prevenção e proteção contra incêndios (PPCI); elaboração de manuais de boas práticas?. Os itens ?realização de plano de prevenção e proteção contra incêndios (PPCI)? e ?elaboração de manuais de boas práticas? foram excluídos por serem demasiado genéricos para fins de classificação. Por sua vez, em relação a cada um dos itens ?desenvolvimento de rotulagem de alimentos; serviços de adequação de embalagens; criação de embalagens; elaboração de dizeres de rotulagem?, foi feita a ressalva: [serviços de desenho de embalagens].
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste, o requerente, esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a serviços prestados por entidades de representação de classe, em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados na descrição ?"Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes" ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)