CUBATABACO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814905943
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO)
- Depósito
- 20/06/1989
- Concessão
- 21/04/1992
- Vigência até
- 21/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS. e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120000639 (03/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO)Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 14/12/2004 · RPI 1771
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1095 , DE 26/11/91 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN
- 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN; BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 22/05/1990 · RPI 1019
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN