CUBA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827835167
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MFM IMPORTADORA EXPORTADORA E COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 19/10/2005
- Concessão
- 20/05/2008
- Vigência até
- 20/05/2018
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 22/05/2008 e 21/05/2013. Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Comercialização dos produtos protegidos pela marca, ou seja, artigos de vestuário.. No caso em que as notas fiscais sejam emitidas por empresa de mesmo grupo econômico, apresentar documentação comprobatória, observando que a identidade de sócios não configura grupo econômico.
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130093414 (22/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPPProcurador: CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA
- 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.